Em janeiro de 2023 se iniciam as obrigatoriedades aos eventos de SST do eSocial para os órgãos públicos. Os órgãos públicos estão incluídos no 4º grupo de obrigados, sendo o único grupo que ainda não entrou em vigor.
O grupo 1 segue com obrigatoriedade desde 13/10/2021, já os grupos 2 e 3 seguem com obrigatoriedade desde 10/01/2022, e estão sujeitos a penalidades, a partir de 01/01/2023, caso sejam considerados inadimplentes quanto ao não envio dos eventos de SST, ou envio fora do prazo.
No que se refere a órgãos públicos, algumas peculiaridades devem ser observadas dependendo da modalidade da contratação. Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo. Conheça algumas dessas regras:
- Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 é obrigatório;
- Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST (S-2210 e S-2240), exceto o evento S-2220;
- Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: também devem ser enviados todos os eventos de SST (S-2210 e S-2240), exceto o evento S-2220;
- Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.