Laudo de insalubridade (NR 15)

A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida, são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.

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